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Pensão Alimentícia

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PENSÃO ALIMENTÍCIA

Os responsáveis têm do dever de dar assistência, criando e educando seus filhos e de quem mais lhe dependam, fornecendo não só amor, mas também alimentação, educação, moradia, vestuário, lazer, entre outras.

Pensão Alimentícia

Segundo a Constituição Federal, em seu artigo 229, os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

 

Porém, volta e meia nos deparamos com filhos menores, oriundos de pais separados ou que nunca tenham formado efetivamente uma família, sendo criados por suas mães ou pais, sem a mínima participação do outro genitor.

 

O direito à pensão é do filho que dela necessita. A pensão é devida não somente para o pagamento da alimentação do menor, mas também dos outros gastos de mesma importância, como por exemplo: moradia, saúde, educação, lazer.

 

Em sendo direito da criança e do adolescente, deve ser respeitado. O pedido judicial da pensão alimentícia garante mais estabilidade e efetividade no pagamento da pensão, dando tranquilidade a quem recebe a pensão.

 

Da mesma forma, idosos, pais e mães que não têm condições de se sustentar também podem pedir pensão alimentícia, em um valor mensal, aos seus filhos ou até aos netos.

 

A atuação do advogado para a efetivação da pensão é essencial para o melhor êxito e maior tranquilidade.

 

Nosso escritório conta com advogados especializados nessa área.

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