Os responsáveis têm do dever de dar assistência, criando e educando seus filhos e de quem mais lhe dependam, fornecendo não só amor, mas também alimentação, educação, moradia, vestuário, lazer, entre outras.
Segundo a Constituição Federal, em seu artigo 229, os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.
Porém, volta e meia nos deparamos com filhos menores, oriundos de pais separados ou que nunca tenham formado efetivamente uma família, sendo criados por suas mães ou pais, sem a mínima participação do outro genitor.
O direito à pensão é do filho que dela necessita. A pensão é devida não somente para o pagamento da alimentação do menor, mas também dos outros gastos de mesma importância, como por exemplo: moradia, saúde, educação, lazer.
Em sendo direito da criança e do adolescente, deve ser respeitado. O pedido judicial da pensão alimentícia garante mais estabilidade e efetividade no pagamento da pensão, dando tranquilidade a quem recebe a pensão.
Da mesma forma, idosos, pais e mães que não têm condições de se sustentar também podem pedir pensão alimentícia, em um valor mensal, aos seus filhos ou até aos netos.
A atuação do advogado para a efetivação da pensão é essencial para o melhor êxito e maior tranquilidade.
Nosso escritório conta com advogados especializados nessa área.