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Inventário, Arrolamento e Partilha de Bens

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INVENTÁRIO, ARROLAMENTO E PARTILHA DE BENS

Herança é parcela do patrimônio de alguém, transferida a certas pessoas elencadas na lei como titulares desse direito – os sucessores (herdeiros e legatários).

Inventário, Arrolamento e Partilha de Bens

A morte é inevitável. A única certeza da vida.

 

Fora os comuns aborrecimentos quem vêm com o falecimento dos entes queridos, diversas questões jurídicas são impostas aos familiares, que devem ser resolvidas.

 

Bens são deixados, como imóveis, veículos, joias, valores, investimentos. Tais bens, por direito, devem ser herdados, assumidos, pelos herdeiros, que receberão o que for dividido, o quinhão ou cota parte da herança.

 

Com isso, há a necessidade de abertura de Inventário ou Arrolamento para a partilha dos bens, onde os herdeiros receberão sua fração, porcentagem.

 

O Inventário é o procedimento comum para o conhecimento dos bens do falecido, bem como a existência de herdeiros e de dívidas, com a posterior divisão, que é feita por partilha.

 

Se todas as partes forem capazes e houver consenso, o inventário poderá ser feito por escritura pública em cartório.

 

O Arrolamento se dá quando há a partilha amigável entre os herdeiros capazes, ou seja, não cabendo quando há menores envolvidos.

 

Há ainda os casos onde inexistem bens relevantes ou mesmo qualquer problema relativo à sucessão, como quando somente existem valores não vultuosos para serem partilhados, em que a liberação pode ser feita por ordem judicial através de Alvará, uma ação judicial.

 

Em todos os casos, inclusive nos Inventários em cartório, há a necessidade da participação de advogado.

 

Nosso escritório conta com advogados especializados na feitura de Inventários, Arrolamentos e pedidos de Alvará para a liberação de valores.

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