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O divórcio é dissolução do casamento. Hoje, pela lei, basta os cônjuges não mais terem interesse no casamento, de forma individual ou por vontade de ambos, que o divórcio pode ser feito de forma direta, pondo fim ao vínculo matrimonial. Não há mais a necessidade de separação de corpos ou judicial por mais de dois anos para se obter o divórcio.
Inclusive, se o divórcio estiver se dando de forma consensual, ou seja, por vontade de ambas as partes e não havendo filhos menores, independentemente de haver bens ou não, o divórcio pode ser feito em Cartório, sem necessidade de recorrer à Justiça. Para tanto, entretanto, é necessária a atuação de Advogado.
Havendo filho ou filhos menores de idade, há a necessidade do divórcio ser intentado e feito mediante a Justiça, por ação judicial, sendo necessária atuação de Advogado.
Da mesma forma, se não houver consenso entres as partes, tornando-se litigioso o divórcio, haverá a necessidade de ser feito perante a Justiça, por intermédio de Advogado.
Nosso escritório dispõe de advogados especialistas para te ajudar na feitura e acompanhamento do divórcio, seja ele consensual ou litigioso, em Cartório ou perante a Justiça.
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